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O que diz o projeto?
A proposta autoriza o pagamento retroativo de direitos como quinquênios e sexta-parte referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Esse intervalo teve a contagem de tempo “congelada” pela Lei Federal nº 173/2020, mas agora pode ser regularizado por conta da Lei Complementar nº 226/2026.
Como funcionará o pagamento?
Para garantir a saúde financeira do município e respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o cronograma previsto é:
Início dos pagamentos: A partir de fevereiro de 2027.
Parcelamento: O valor retroativo de cada servidor será pago em 10 parcelas mensais e sucessivas.
Sem descontos ou juros: As parcelas serão pagas pelo valor apurado, sem incidência de juros ou atualização monetária.
Abrangência: Vale para servidores da Administração Direta e também do SAAEI.
Transparência e Direito
É importante destacar que esta medida não é um aumento salarial, mas sim o reconhecimento do tempo de serviço trabalhado pelos servidores durante o período mais crítico da saúde pública. O objetivo é garantir segurança jurídica e o cumprimento dos direitos da categoria de forma planejada e responsável.
O projeto segue agora as etapas da tramitação na Câmara Municipal.
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