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CÂMARA ALTERA TAXA DO LIXO PARA TERRENOS

Nova redação estabelece limite de tamanho de 1.000 metros quadrados para cobrança
▪A sessão de Câmara da noite de 03 de março foi marcada por um projeto que entrou na pauta em regime de urgência especial, ou urgência urgentíssima, que estabelece limite de cobrança da taxa do lixo para terrenos na zona urbana sem edificação acima de 1.000 metros quadrados.
▪Não haverá cobrança acima desse limite.
▪A nova redação da taxa do lixo nasceu de acordo entre Legislativo e Executivo, em reunião realizada no dia anterior e em discussões antes da sessão.
Limite
▪Para terrenos de até mil metros quadrados, permanece a cobrança de R$ 0,03 por metro quadrado. Se o terreno for maior, a cobrança se limita aos mil metros, ou seja, R$ 360,00 ao ano como valor limite pela taxa de lixo.
▪Até então, a lei prevê a cobrança de R$ 0,03 por metro quadrado, sem qualquer limite de tamanho para o terreno, o que gerou cobrança em valores elevados para as grandes áreas sem edificação no perímetro urbano.
▪Os valores para imóveis residenciais edificados, comerciais e industriais permanecem com as mesmas alíquotas.
▪O limite de cobrança de terreno ainda precisa de aprovação em segundo turno, o que vai ocorrer na sessão de segunda-feira, dia 07 de março.
▪A entrada na pauta em regime de urgência especial se deveu à necessidade de ajuste do novo valor ao calendário de pagamentos, que estabelece vencimento da quota única ou da parcela inicial até 15 de março.

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