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AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE PROPOSTA DE READEQUAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DE ITÁPOLIS

Com participação expressiva de produtores rurais, prefeitura apresentou projeto que diferencia estradas principais e secundárias; largura de 22 metros nas vias primárias gerou debates
▪A tentativa de ajuste da dimensão das estradas rurais do município motivou realização de audiência pública pela prefeitura municipal, na noite de terça-feira (13/5). O evento, que reuniu vereadores, representantes do Executivo e muitos produtores rurais, ocorreu no Plenário da Câmara Municipal.
▪Na audiência, o vice-prefeito Rodolfo Braguini (PP) explanou a proposta da prefeitura em dividir as estradas em duas categorias: estradas rurais principais ou primárias e estradas rurais secundárias, com larguras e finalidades distintas.
▪De acordo com a proposta, as estradas principais terão largura total de 22 metros, com pista de rolamento de 3,5 metros em cada sentido, acostamento também de 3,5 metros e faixa de escape de 4 metros. Já as estradas secundárias terão 12 metros de largura, sendo 3,5 metros para pista e 2,5 metros para acostamento e escape em cada lado.
▪Os proprietários rurais e profissionais da engenharia participaram ativamente da audiência e mostraram discordância com a largura de 22 de metros das estradas primárias, considerada por eles como exagerada. Não houve insatisfação com os 12 metros das estradas secundárias.
▪As estradas primárias são aquelas que recebem maior fluxo de veículos, que ligam bairros rurais e até outras cidades. As secundárias são voltadas a ligações entre vias ou áreas de menor tráfego.
▪A lei vigente desde 2013 estabelece 30 metros de dimensão de todas as estradas rurais, sendo 15 para cada lado. Antes de 2013, a dimensão era de 12 metros para todas as estradas.
▪A reivindicação de produtores para revisão das dimensões das estradas nasceu após a obrigatoriedade do georreferenciamento para identificação e registro de imóveis rurais em todo Brasil.
▪Ainda no texto da proposta exibida na audiência de terça-feira, todas as estradas deverão contar com uma faixa não edificável de 15 metros em ambos os lados, conforme estabelece a legislação federal.
▪O projeto também reforça a responsabilidade do poder público na manutenção das estradas. A Prefeitura deverá conservar as vias em boas condições de suporte e rolamento, garantir a drenagem adequada da água da chuva e manter mapas atualizados com identificação das estradas. Intervenções como a correção de curvas perigosas, instalação de sinalização e limpeza dos acostamentos serão obrigações permanentes da administração.
▪Já os proprietários de imóveis lindeiros às estradas terão deveres complementares. Entre eles, está a obrigação de permitir obras de drenagem, evitar obstáculos nas faixas de domínio público, impedir o plantio de árvores próximas ao leito carroçável e manter animais fora das vias. Eles também deverão colaborar com a conservação dos marcos de sinalização e autorizar a instalação de infraestruturas como bueiros e bacias de captação.
Jornalismo – Câmara Municipal

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