Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Fale conosco via Whatsapp: +55 16 996107999

Divulgação da lista de vacinados recebe veto do prefeito

O prefeito Mi Reggiani (PP) vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara que obrigaria a prefeitura a divulgar no site oficial a lista de vacinados contra o coronavírus, incluindo o nome completo da pessoa e o RG.

O veto traz apenas argumentos jurídicos.

O primeiro deles se baseia na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Estadual e Federal para apontar que a matéria é de competência exclusiva do prefeito, uma vez que, de acordo com a mensagem, o projeto trata de organização administrativa do Poder Executivo.

O segundo e principal argumento é o ferimento à lei federal 13.709/2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A mensagem de veto invoca o artigo 7º da norma, que determina que a reprodução de dados pessoais só pode ser realizada mediante consentimento expresso do titular. Também é mencionado o artigo 5º, que define as informações referentes à saúde como dados sensíveis.

Com relação à Constituição Federal, o veto menciona o artigo 5º, X, que trata da inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

A negativa do prefeito traz também várias jurisprudências que pretendem corroborar as razões do veto.

Tramitação do projeto  

Na sessão de 15 de março, a Câmara aprovou o texto do vereador Guilherme Hernandes (PP), que pretendia obrigar a prefeitura a divulgar no site oficial a lista de vacinados, incluindo o nome completo da pessoa e o RG.

Na justificativa, o vereador alegou que a matéria orientaria a população e evitaria eventuais desvios na ordem de prioridade dos vacinados. Com a divulgação da lista, haveria possibilidade de amplo controle do cumprimento das prioridades do Plano Nacional de Imunização ou de eventuais furos na fila.

O projeto, no entanto, recebeu parecer jurídico contrário e foi devolvido ao autor, que recorreu ao Plenário. O recurso foi provido e o projeto foi votado e aprovado. Na sessão de 05 de abril, os vereadores tomaram conhecimento do veto total do prefeito.

A Câmara tem 30 dias para apreciar o veto. Se derrubar, o que somente acontece com votos contrários de pelo menos seis vereadores, o presidente da Câmara promulga a lei. Se o veto for acatado, o projeto é arquivado.

Deixe seu comentário:

Equipe

Facebook

Parceiros

Notícias

Brasil 61

Carregando...